Por Tiago L. Monteiro, LL.M.
Publiquei, em coautoria com o advogado Peter Werner, um artigo sobre algumas das principais questões jurídicas enfrentadas por famílias internacionais.
O texto trata de situações em que os cônjuges possuem nacionalidades diferentes ou viveram durante muitos anos em países distintos. O que frequentemente representa um enriquecimento na vida familiar pode se tornar juridicamente complexo em casos de separação, divórcio ou questões sucessórias.
Diferentes ordenamentos jurídicos, o momento da celebração do casamento e o primeiro domicílio comum do casal podem ser determinantes. Entre os temas abordados estão o regime de bens aplicável, a definição do direito competente — alemão ou estrangeiro —, a utilidade de um contrato matrimonial mesmo após muitos anos de casamento e a relevância de um Berliner Testament quando há patrimônio no exterior.
Configurações familiares internacionais são juridicamente exigentes. Pequenas diferenças relacionadas à nacionalidade, ao domicílio ou ao momento da celebração do casamento podem produzir consequências significativas. Orientação jurídica e tributária antecipada contribui para trazer clareza, proteger o patrimônio e evitar surpresas indesejadas.
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Este texto destina-se exclusivamente à informação geral e não substitui a assessoria jurídica individual no caso concreto.
Tiago Monteiro, LL.M.
Advogado (Portugal)
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